O MID aplica-se a 10 tipos de dispositivos de medição (medidores de eletricidade, hidrômetros, medidores de gás, etc.) nos campos da metrologia legal e define requisitos básicos e específicos para dispositivos de medição.
Um processo de avaliação de conformidade – pelo qual a cooperação de um organismo notificado escolhido pelo fabricante é prescrita – substitui a primeira calibração anterior pela autoridade de calibração ou pelo centro de teste certificado pelo estado.
Ele transfere a responsabilidade pela primeira circulação e primeiro comissionamento dentro da UE para o fabricante. Depois disso, a legislação nacional se aplica.
O fabricante deve selecionar um dos processos de avaliação da conformidade prescritos no MID, por meio do qual garanta a conformidade do dispositivo de medição com o MID sob a supervisão de um organismo notificado. Só então é permitido colocar o dispositivo de medição – compatível com o MID – em circulação ou em operação. Uma declaração de conformidade deve ser fornecida com o medidor. Isso é freqüentemente impresso no manual de operação.
Após a circulação ou comissionamento do dispositivo de medição, a responsabilidade de obter resultados de medição precisos passa para o usuário.