Sob certas condições, as empresas do setor de manufatura podem se beneficiar da chamada liquidação de excedentes de acordo com § 10 StromStG. Isso permite que as empresas obtenham um reembolso ou redução de impostos contra sua carga tributária remanescente, através da aplicação do § 9b StromStG. Esta “redução em casos especiais” (liquidação de excedentes) só é concedida se a carga tributária exceder € 1.000 no ano civil ( excesso / montante básico). A taxa de alívio depende da diferença entre o imposto sobre a energia, que excede o montante básico, e o alívio (nocional), que é obtido com base na redução das contribuições para a pensão desde a introdução do imposto sobre a energia (a contribuição geral para a pensão era de 20,3% antes da introdução do imposto sobre a energia e agora é de 18,9%; com uma contribuição do empregador de 50%, isso significa uma redução de 0. 7% para o empregador em 2013; a diferença”). Um máximo de 90% desta diferença é concedido como alívio, reembolsado ou creditado. Essa fórmula de cálculo leva a empresas com alto consumo de energia e poucos funcionários (sujeitos a contribuições previdenciárias) a lucrar principalmente com a liquidação do excedente.
Desde 2013, grandes empresas exigem um sistema de gestão de energia certificado pela ISO 50001 para solicitar a liquidação do excedente. Para pequenas e médias empresas (PME), uma auditoria energética conforme DIN EN 16247-1 é suficiente.
Pode receber candidaturas e informações na principal estância aduaneira responsável: www.zoll.de/EN/Home/home_node.html